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Radar do INPI

Marca · processo 828318603

ETERPLAC PLACA CIMENTÍCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2006
Concessão
27/05/2008
Vigência
27/05/2028

Titular

ETERNIT S/A
61.092.037/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Aço (ligas de -), aço (tubos de - ), alumínio, armaduras de sustentação metálicas para concreto, assoalhos metálicos, cabo de aço, cabos metálicos, não elétricos, calhas metálicas de escoamento de água (construção), canaletas de esgoto, metálicos, canos de metal, colunas metálicas para construção, condutos de água metálicos (tubos), condutos de água (válvula metálicas de - ) condutos forçados, metálicos, condutos forçados metálicos, condutos (materiais metálicos de reforço para -), construção (painés metálicos para a -) construções metálicas dobradiça de metal, esquadros metálicos para construção, fechadura de metal, exceto elétricas, janelas de metal, janelas (ferragens de -), ladrilhos metálicos, ladrilhos metálicos para construção, lajes funerárias, metálicas, paredes (revestimento de -) [construção], metálicos, ramificação (tubos metálicos de -), rebites de metal, rrodízios de janelas, rodízios de portas de correr, roldanas de janelas, telhados metálicos, telhas dos (algerozes para -) [calhas], metálicos, telhas metálicas, trilhos de metal, trilhos (junções de -) tubos de metal, vigas de metálicas, vigas metálicas para construção, batentes de metal, batentes de portas, canos (junção de metal para -), canos (material de metal para reforço de -), canos (válvulas de metal para -), canos de metal para água, canos de metal para drenagem, canos de metal para esgoto, canos de metal para instalações de aquecimento central, cantoneiras de metal, capachos de metal, cercas de metal, chaminés de metal, chapas e placas de metal, chapas grossas de metal, chapas grossas de ferro, chaves (anéis de metal comum para -), chavetas [contrapinos], chumbo, bruto, ou semitrabalhado, cintas de aço, cintas de metal para prender canos, cobertura de metal para telhados, divisórias de metal, dobradiças de metal, dormentes de metal para estrada de ferro, dutos de metal para instalações de aquecimento central, dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado, edificações (revestimento de metal para -), encanamento de metal, encanamentos (manilhas de metal para -), enroladores de metal, não mecânicos, para mangueiras flexíveis, folha de estanho, folhas de aço, folhas de alumínio, grampos de metal para prender canos, liga de estanho prateado, ligas de metal comum, mangueira flexíveis (carretéis não mecânicos de metal para -), materiais de metal para construção, metais comuns, brutos ou semitrabalhados, painéis de metal para construção, paletes de metal para manuseio, parafusos de metal, parafusos de metal para cabos, paredes (revestimentos de metal para -) [construção], pavimentação (blocos de metal para -), reforço de concreto, reforço de construção (materiais de metal para -), revestimentos de metal para paredes e muros, tanques de metal [recipientes], telhados de metal, telhas de metal, tonéis de metal.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180191817 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ETERNIT S/A

    Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

  2. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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