Protocolo: 301210009812 (18/10/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de nulidade de registro proposta por VANITY FAIR, INC. e CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de VANITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS PERFUMARIA E LIMPEZA LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal Do Rio de Janeiro, sob o nº 5060903-09.2021.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.009987/2021-31]. Transitada em julgado a sentença de homologação do acordo celebrado entre as empresas litigantes, em que a corré, para manter a vigência do registro nº 828315531, se compromete: a não depositar pedidos de registro para a marca "VANITY" na classe nº 25 e a não expandir sua atuação para o segmento de vestuário e moda feminina, onde atua a demandante.