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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828315388

CQLAB

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2006
Concessão
06/05/2008
Vigência
06/05/2028

Titular

CQLAB CONSULTORIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
04.944.735/0001-24 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ANÁLISES QUÍMICAS; BIOLÓGICA (PESQUISA -); CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL; CONTROLE DE QUALIDADE; PESQUISA BACTERIOLÓGICA; PESQUISA BIOLÓGICA; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS]; PESQUISAS QUÍMICAS; QUÍMICA (SERVIÇOS DE -) E PESQUISAS EM COSMÉTICA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170192952 (20/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CQ LAB CONSULTORIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170070872 (03/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CQ LAB CONSULTORIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

  3. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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