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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828310041

OC ORIGEM CONTROLADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

FERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
10.606.398/0001-68 · Morungaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MERCADORIAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DO SEGMENTO ALIMENTÍCIO, TAIS COMO ALIMENTOS EM CONSERVAS, CAFÉS, CHÁS, CONDIMENTOS, TEMPEROS, ESPECIARIAS, MOLHOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180210653 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140219894 (18/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: FERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Geisler Chbane Bosso

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - CAPSICUM COMERCIAL LTDA

  4. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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