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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828310025

A TARDE É SUA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2006
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

TV ÔMEGA LTDA
02.131.538/0001-60 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PROGRAMA DE TELEVISÃO, TELEVISÃO (ESPETÁCULOS ENTRETENIMENTOS); EXIBIÇÃO PARA FINS EDUCATIVOS; ESPETÁCULOS AO VIVO; INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO (LAZER); INFORMAÇÕES SOBRE TELEVISÃO, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO E HUMOR; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250002328 (13/05/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200343952 (22/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TV ÔMEGA LTDA

    Procurador: Riolando de Faria Gião Junior

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 011060001646 (BA), de 21/08/2006

  6. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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