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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828308802

ABYARA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2006
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

NEXPE PARTICIPAÇÕES S.A.
08.613.550/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230072741 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NEXPE PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170273568 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120094279 (21/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Cessionário: BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A.

  4. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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