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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828308381

TERRA VAP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2006
Concessão
13/05/2008
Vigência
13/05/2028

Titular

TERRA VAP TERRAPLENAGEM E MÁQUINAS LTDA
64.639.677/0001-57 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, COLOCAÇÃO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM GERAL, CONSTRUÇÕES CIVIS TAIS COMO ALVENARIAS, EDIFICAÇÕES, REBOCO, ISOLAMENTO, ENTRE OUTROS INCLUÍDOS NESSA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180347464 (09/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TERRA VAP TERRAPLENAGEM E MÁQUINAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180465989 (06/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TERRA VAP TERRAPLENAGEM E MÁQUINAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180347549 (09/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): TERRA VAP TERRAPLENAGEM E MÁQUINAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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