Protocolo: 850200138212 (20/05/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): GENIUS TYRES EIRELI-ME
Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
Detalhes do despacho: Observe-se que a descrição ?pneus sem câmara de ar para veículos? reivindica escopo mais amplo do que ?pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc?. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc. Pneus de bicicleta, Pneus de bicicletas, triciclos, etc. Todos os produtos listados que estejam relacionados a bicicletas e triciclos Produtos/serviços não renunciados: Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmaras de ar para pneumáticos, Contrapesos para rodas de veículo, Pneus, Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos, Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo, Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres, Pregos para pneus. Frisa-se que os produtos acima mencionados não estão relacionados a bicicletas e triciclos.