Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828299102

JOÃO DE BARRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO JOÃO DE BARRO LTDA
76.855.592/0001-95 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS TAIS COM: TIJOLOS, TELHAS, AREIAS E BRITAS, CIMENTO, PISOS E AZULEJOS, METAIS SANITÁRIOS, LOUÇAS PARA BANHEIRO, BALCÕES PARA BANHEIRO, MADEIRAS , ABERTURAS DE FERRO E ALUMÍNIO, TINTAS E VERNIZES, TUBOS E CONEXÕES, FERRAGENS E FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS, ADESIVOS, ARTEFATOS DE CIMENTO, IMPERMEABILIZANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190356747 (20/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO JOÃO DE BARRO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140036758 (28/02/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Materiais de Construção João de Barro Ltda

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    824043952

  6. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…