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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828291209

USINA LINS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2006
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

LINS AGROINDUSTRIAL S.A
35.637.796/0001-72 · Lins/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL A BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250238404 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LINS AGROINDUSTRIAL S.A

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: USINA BATATAIS S/A AÇUCAR E ÁLCOOL [BR]

    Cessionário: LINS AGROINDUSTRIAL S.A

  2. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250238404 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LINS AGROINDUSTRIAL S.A

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Reapresente o documento de cessão contendo o CNPJ do cedente que consta como titular da marca.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170166340 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Usina Batatais s/a Açucar e Alcool

    Procurador: Clovis Vassimon Júnior

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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