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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828288070

DRINK UP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2006
Concessão
23/06/2009
Vigência
23/06/2029

Titular

ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas (Preparações para fabricar -) ; Bebidas não-alcoólicas; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Limonadas; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190190226 (22/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180214509 (26/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150087906 (29/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110393315 (31/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO- SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DRINK", ISOLADAMENTE".

  6. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. (512)

    INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

  7. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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