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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828283699

COLEMAR TRATAMENTO E ESTÉTICA DOS PÉS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2006
Concessão
25/03/2008
Vigência
25/03/2028

Titular

COLEMAR PEDRO DA SILVA - ME
26.708.495/0001-00 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Prestação de serviços de pedicure, manicure e calista.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170139982 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): COLEMAR PEDRO DA SILVA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170139938 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Titular(es): COLEMAR PEDRO DA SILVA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170139982, de 19/06/2017, conforme publicado na RPI 2495 em 30/10/2018.

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170317197 (26/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COLEMAR PEDRO DA SILVA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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