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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828282048

GON PETRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

GON PETRO COMERCIAL LTDA.
32.150.187/0001-04 · Macaé/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de produtos siderurgicos em geral, material elétricos em geral, máquinas e equipamentos industriais, produtos químicos em geral, e todos os materiais necessários para abastecimento e manutenção de navios, plataformas e/ou barcos de apoio, nacionais e estrangeiros; material de construção em geral, e madeira aparelhada e/ou não aparelhada; compra e venda de material usado (sucata);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180332189 (26/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GON PETRO COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

    Detalhes do despacho: ENDEREÇO ALTERADO.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170358589 (26/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GON PETRO COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

  3. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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