Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828276757

VIVA A VIDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2006
Concessão
26/04/2011
Vigência
26/04/2031

Titular

BOSQUE DAS PALMEIRAS LTDA.
54.194.477/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250345828 (02/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BOSQUE DAS PALMEIRAS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220521025 (22/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BOSQUE DAS PALMEIRAS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210051782 (12/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000041 (28/01/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0033688-27.2013.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de decretação da nulidade do registro n° 828276757, referente à marca nominativa ?VIVA A VIDA?, de titularidade da empresa Ré, na classe NCL (8) 37?. Processo INPI n° 52400.089835/2014-03.

  5. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000043 (29/01/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0033688-27.2013.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de decretação da nulidade do registro n° 828276757, referente à marca nominativa ?VIVA A VIDA?, de titularidade da empresa Ré, na classe NCL (8) 37?. Processo INPI n° 52400.089835/2014-03.

  6. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000041 (28/01/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Trata-se de ação ordinária proposta por PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em face de VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e INPI, objetivando a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro da marca “VIVA A VIDA”, sob o nº 828276757, assinalando “serviços de construção civil”.

  7. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060073157 (SP), de 10/07/2006

  10. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…