Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828274436

FESTIVAL DO LAR LEADER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2006
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.
30.094.114/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    ADESIVOS, COLÁVEIS AQUENTE, TECIDOS DE ALGODÃO, BANDEIRAS, CAPAS PARA ALMOFADAS, TECIDOS COM MOTIVOS DE BORDADOS,BROCADOS, BOMBAZINAS, COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, ROUPAS DE CAMA, TECIDOS DE CÂNHAMO, CAPAS PARA MÓVEIS EM TECIDO, CHEVIOTES, CHITA, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, COLCHAS, CAPAS PARA COLCHÕES, PROTETORES DE COLCHÕES, CORTINADOS OU REDES PARA PROTEGER CONTRA OS MOSQUITOS, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, EDREDOM, ENTRETELA, ETIQUETAS DE TECIDOS, FELTRO, FLANELAS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, GAZE, GUARDANAPOS DE MESA DE MATÉRIA TÊXTEIS, JOGO AMERICANO EM TECIDO, LENÇÓIS, LENÇOS DE BOLSO, LENÇOS DE TECIDO PARA TIRAR A MAQUIAGEM, LONAS PARA TAPEÇARIA OU PARA BORDADOS, LUVAS DE TOALETE, MANTAS DE VIAGEM, TOALHAS DE MESA EM TECIDO, MOSQUITEIRO, PANOS, PERSIANAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, REPOSTEIROS, SUDÁRIO, TECIDOS, TOALHAS, TOALHAS DE ROSTO, COBERTURAS ORNAMENTAIS PARA TRAVESSEIROS, TULES, VELUDOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180141898 (19/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180141898 (19/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180109223 (19/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140179624 (03/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…