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Radar do INPI

Marca · processo 828268487

AÇÚCAR PÉROLA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2006
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
30.044.846/0001-94 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇÚCAR;

Histórico na RPI · 17 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220401461 (09/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210496598 (12/11/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  3. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220401461 (09/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.

  4. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220307730 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  5. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220302201 (14/07/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  6. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210210195 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca 828268487, a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas por empresa licenciada para realizar o uso de marca, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Documentos fiscais - Os documentos fiscais apresentados deverão: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados. As provas constituídas de notas fiscais, como regra geral, não poderão ser as emitidas em primeira via, já que esta fica com o cliente. A apresentação da primeira via poderá ser aceita como meio de prova, excepcionalmente, se acompanhada de justificativa e da comprovação da entrega do produto ou do fornecimento do serviço.?; ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.Observação: De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210496598 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

  7. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210210195 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  8. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210071448 (22/02/2021)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  9. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200425241 (04/12/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  10. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190435605 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  11. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  12. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100312100 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2010

  13. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  15. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  17. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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