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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828263787

PRODUTOS DA CASA DA CASA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/2006
Concessão
22/03/2011
Vigência
22/03/2031

Titular

CASA DA PANIFICACAO COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA
03.838.986/0001-61 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO (FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS, AÇÚCAR, ÓLEOS, GORDURAS, CEREAIS, EMBALAGENS, FERMENTOS E MISTURAS) BEM COMO A SUA INDUSTRIALIZAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210055194 (18/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DA PANIFICACAO COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210019164 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CASA DA PANIFICACAO COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AMILTO MANFREDI e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060067784 (SP), de 28/06/2006

  6. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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