Protocolo: 850190232884 (24/07/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): MRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A
Procurador: VINICIUS PEREIRA DE ASSIS
Detalhes do despacho: Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário. Cabe ressaltar que, tendo em vista que foi apresentado, além do instrumento de cessão original, onde figurava apenas o registro nº 828251886 como objeto de transferência, o "1ºaditivo ao termo de cessão e transferência de direitos sobre depósitos, processos e marcas", incluindo também o registro nº 912005025, que a taxa recolhida quando da interposição da presente petição contempla a averbação de apenas um processo, sendo necessário o recolhimento da retribuição para processo adicional, no exato valor da tabela vigente em vigor na data do cumprimento desta exigência, caso o requerente tenha interesse na averbação da cessão do referido processo adicional.