Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828251258

CDA

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2006
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

CDA COMÉRCIO INDÚSTRIA DE METAIS LTDA
07.288.647/0001-00 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Alumínio, Alumínio (Folhas de -) *, Anéis de metal *, Batentes de metal, Batentes de metal para porta, Batentes de portas, Batoques de metal, Bronzes [obras de arte], Buchas de metal [tampão], Cadeados, Caixilhos de metal para janelas, Calhas de metal para construção, Canaletas de metal, Canos de metal, Cantoneiras de metal, Cavilhas [ferragens], Chapas e placas de metal, Chapas grossas de ferro, Cintas de aço, Cintas de metal para prender canos, Coberturas de metal para telhados, Colunas de metal para publicidade, Colunas metálicas para edificações, Condutos forçados [de metal], Construção (Materiais de metal para reforço de -), Construção (Painéis de metal para -), Construções de metal, Construções transportáveis de metal, Contratrilhos de metal, Divisórias de metal, Dobradiças de metal, Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado, Edificações (Revestimento de metal para -), Encanamento de metal, Esquadros de metal para construção, Estátuas de metal comum, Estrados de metal para pisos, Estribos de metal, Fechos, Fechos de metal para garrafas, Fechos de metal para maletas, Ferragens para construção, Ferragens para edificações, Ferragens para portas, Flanges [cintas] de metal, Folha-de-flandres, Folha-de-flandres (Embalagens de -) [latas], Folhas de aço, Folhas de alumínio, Folhas de metal para embalagem e empacotamento, Guarnições de metal, para janelas, Guarnições de metal para portas, Janelas de metal, Maçanetas de metal, Maçanetas de metal para portas, Materiais de metal para construção, Mecanismos para fechar portas [não elétricos], Painéis de metal para construção, Parafusos [ferragens], Parafusos de metal, Portas (Painéis de metal para -), Rebites de metal, Revestimento de metal para construções e edificações, Segurança (Cercas de -) de metal para ruas e estradas, Telhados de metal, Telhas de metal, Treliça de metal, Tubos de metal, Tubos de metal para drenagem [válvulas], Tubulações de metal para encanamentos, Varas de metal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180344532 (05/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): CDA COMÉRCIO INDÚSTRIA DE METAIS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180426165 (05/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CDA COMÉRCIO INDÚSTRIA DE METAIS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100314280 (18/05/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CDA COMÉRCIO INDUSTRIA DE METAIS LTDA

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…