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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828251070

DINIALLI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

FRUTIQUELLO & CACAUTELLO LTDA
01.327.274/0001-52 · Franco da Rocha/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SORVETES, PICOLÉS E GELADOS COMESTÍVEIS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230537780 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FRUTIQUELLO & CACAUTELLO LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180130771 (12/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SORVETES FRUTIQUELLO LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150240000 (22/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SORVETES FRUTIQUELLO LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    Nome alterado.

  8. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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