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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828247412

INDUSPARQUET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
72.459.373/0001-36 · Tietê/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comércio, importação, exportação, distribuição por conta própria e de terceiros de assoalhos em parquetes, assoalhos em parquetes, balaústres, compensados de madeira, degraus de escadas, não metálicos, divisórias não metálicas, escadas não metálicas, escoras não metálicas, grades [gradeamento] não metálico, lambris [madeira], partes de vigas de suporte de escadas, não metálicas, revestimentos em madeira, ripas de telhado, soleiras não metálicas [peitoris], tábuas [madeira para construção], tábuas de assoalho, tacos de assoalho em parquete, tacos de assoalho em parquete, tacos para assoalhos, tacos para assoalhos, tampas de alçapões não metálicas, tais serviços podem ser efetuados via comércio eletrônico internet, catálogos, web site, ou ainda outras atividades congêneres.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170167354 (29/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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