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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828246076

BALANÇO SOCIAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2006
Concessão
19/08/2008
Vigência
19/08/2028

Titular

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUÇÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO SEMANAL E/OU DIÁRIO, VOLTADO A DEFINIR E DISCUTIR CONCEITOS QUE TIVERAM RESULTADOS TANTO DENTRO DAS EMPRESAS COMO NAS COMUNIDADES, COM ENTREVISTAS, REPORTAGENS E QUADROS, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VÍDEO, ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TELEVISÃO E ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190141387 (10/05/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): EDGILSON BEZERRA DE MELO JUNIOR

    Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

    Detalhes do despacho: Retificação efetuada: Caduco: ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO E LAZER, CURSOS, LAZER, ENSINO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SHOW, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS E ESPETÁCULOS. / Deferido:PRODUÇÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO SEMANAL E/OU DIÁRIO, VOLTADO A DEFINIR E DISCUTIR CONCEITOS QUE TIVERAM RESULTADOS TANTO DENTRO DAS EMPRESAS COMO NAS COMUNIDADES, COM ENTREVISTAS, REPORTAGENS E QUADROS, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VÍDEO, ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TELEVISÃO E ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.

  2. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850170139797 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): Edgilson Bezerra de Melo Junior

    Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO E LAZER, CURSOS, LAZER, ENSINO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SHOW, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS, ESPETÁCULOS E ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PRODUÇÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO SEMANAL E/OU DIÁRIO, VOLTADO A DEFINIR E DISCUTIR CONCEITOS QUE TIVERAM RESULTADOS TANTO DENTRO DAS EMPRESAS COMO NAS COMUNIDADES, COM ENTREVISTAS, REPORTAGENS E QUADROS, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VÍDEO, ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS, ESPETÁCULOS E ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerente comprova o uso da marca apenas para as atividades de PROGRAMA TELEVISIVO, sendo mantidos os serviços afins à este.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170299009 (11/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170219510 (05/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170139797 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: Edgilson Bezerra de Melo Junior

    Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

  6. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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