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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828239894

ILANG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2006
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

VALLEY EDUCAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOFTWARES LTDA
05.677.733/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS RELACIONADOS À CONCEPÇÃO, PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARES E SOFTWARES DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180382497 (11/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VALLEY EDUCAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOFTWARES LTDA.

    Procurador: Ramon Alberto dos Santos

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180313370 (11/09/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VALLEY EDUCAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOFTWARES LTDA.

    Procurador: Ramon Alberto dos Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCO ANTONIO RADUAN FILHO e nomeado novo representante Ramon Alberto dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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