Protocolo: 850160111293 (30/05/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente(es): YAGE - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
Detalhes do despacho: Deve o titular SEJA BELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ? EPP apresentar documentos complementares que comprovem que não houve a interrupção do uso da marca, no período de investigação, de 14/01/2010 até 14/01/2015 ou justificar o desuso da marca por razões legítimas. Os documentos devem estar datados e apresentar a marca concedida, sem a alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Se for o caso, apresentar também o contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca em exame, no período de investigação.