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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828235147

MICROBOARD

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

MICROBOARD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
07.783.016/0001-67 · Itajubá/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CHIPS [ CIRCUITOS INTEGRADOS ]; COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE-); COMPUTADOR (PROGRAMAS DE-), GRAVADOS; COMPUTADOR (PROGRAMAS DE-), GRAVADOS [PROGRAMAS]; COMPUTADOR (TECLADOS DE-); COMPUTADORES (IMPRESSORAS PARA-); COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP]; DADOS (SUPORTES MAGNÉTICOS PARA-); DISQUETES (DRIVES DE-) PARA COMPUTADORES; DRIVES DE DISQUETE PARA COMPUTADORES; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; INTERCOMUNICAÇÃO (APARELHOS PARA-); MODEMS; MONITORES [PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR]; MOUSE [INFORMÁTICA]; NOTEBOOK [COMPUTADORES]; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO [CARTÕES INTELIGENTES] , CARTÕES INTELIGENTES [CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO], CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180432402 (15/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MICROBOARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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