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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828231630

BLUNT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2006
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.
37.670.827/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUIDOS NESTA CLASSE; CAMISETAS, CAMISAS, CALÇAS, CALÇÕES, COLETES, MEIAS, BERMUDAS, SHORTS, BONÉS, JAQUETAS, CHAPÉUS, CASACOS, CINTOS, MACACÕES, LUVAS E CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250351945 (01/09/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850230021863 (17/01/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Detalhes do despacho: Promovidos os ajustes necessários no banco de dados, de modo a fazer constar como titular do registro de marca a empresa MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA., conforme anotação de transferência requerida por meio da petição 850210263967, cujo deferimento foi notificado na RPI 2639, de 03/08/2021.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210263967 (25/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Cedente: Youride Franquias e Licenciamento Ltda - ME [BR]

    Cessionário: MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.

  4. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180132675 (11/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: YOURIDE FRANQUIAS E LICENCIAMENTO LTDA - ME

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  5. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180123892 (06/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: YOURIDE FRANQUIAS E LICENCIAMENTO LTDA - ME

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  6. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170027432 (09/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Cessionário: Youride Franquias e Licenciamento Ltda - ME

  7. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800170004363 (05/01/2017)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: Youride Franquias e Licenciamento Ltda - ME

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  8. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - EZE CONFECÇÕES LTDA - EPP

  9. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE A SR. ANTHONY JABBOUR AFIF, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110450314 DE 03/08/2011. * INT. ANÍZIO DIAS DE OLIVEIRA.

  10. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  11. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018080061762 (SP), de 03/10/2008

  12. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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