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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828230234

NATUREDUX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2006
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Infusões medicinais; Microorganismos (Substâncias nutritivas para -); Moderadores de apetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210059876 (23/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200388484 (10/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Cedente: INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR]

    Cessionário: INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160071993 (09/04/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  4. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018070002440 (SP), de 16/01/2007

  7. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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