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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828228892

LIFECELL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência
22/04/2028

Titular

USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A
60.329.174/0001-24 · São Manuel/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE AÇUCAR, ALCOOL E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE CANA, ADUBOS, LEVEDURA SECA, PRODUTOS AGRICOLAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, LEVEDURA SECA PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL E RESPECTIVOS SUB-PRODUTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260259724 (28/05/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A

    Procurador: ana paula trevizo hory

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada.

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180100617 (21/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  3. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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