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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828225010

PIONEIRA CONTROLE DE PRAGAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2006
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

DEDETIZADORA NOVA PIONEIRA LIMITADA ME
57.140.238/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170282219 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PIONEIRA CONTROLE DE PRAGAS LTDA-EPP

    Procurador: Sebastião Ulisses Delicio

  2. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080145308 (visualizar no Portal INPI), de 08/09/2008

  4. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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