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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828223530

SYSSA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2006
Concessão
01/03/2011
Vigência
01/03/2031

Titular

ANJO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
00.480.542/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    BONECAS, BRINQUEDOS DE PELUCIA, CONSTRUÇÃO (JOGOS DE), CONTROLE REMOTO (VEÍCULOS DE BRINQUEDO DE -), DADOS, DAMAS (JOGOS DE -), DOMINÓS, JOGOS, VEÍCULOS DE BRINQUEDO E DEMAIS BRINQUEDOS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260325338 (02/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANJO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210065482 (01/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANJO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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