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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828223203

FLUITY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.
61.105.474/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    ALGODÃO (TECIDOS DE -); PANOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TECIDO ADAMASCADO; TECIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TECIDOS DE LÃ; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS IMITANDO PELES DE ANIMAIS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL; TECIDOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180210637 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180162080 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABIO FERRÃO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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