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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828219699

VIGOR CLUB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LEITE FERMENTADO, LATICÍNIOS, IOGURTES, BEBIDAS LÁCTEAS, CHANTILLY, MANTEIGA, MARGARINA E QUEIJO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800170360193 (27/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170273466 de 22/08/2017, publicado na RPI 2439 em 03/10/2017.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170273466 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  3. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140091156 (16/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  4. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ACHOCOLATADOS" POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 29 REIVINDICADA.

  6. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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