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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828219648

GESIBRÁS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2006
Concessão
25/03/2008
Vigência
25/03/2028

Titular

INDÚSTRIA BRASILEIRA DE REBITES LTDA
43.198.191/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Alicates, Arranca-pregos, Brocas, Brocas [partes de ferramentas manuais], Chaves de boca, Chaves de fenda, Chaves de fenda do tipo catraca [ferramentas], manuais], Chaves inglesas [ferramentas manuais], Cravadores [ferramentas], Cravadores de pregos [ferramentas], Ferramentas manuais, Fresas [ferramentas manuais], Furadores, Furadores [ferramentas], Limas [ferramentas], Mandris ferramentas], Martelos [ferramentas manuais], Perfuradores [ferramentas manuais], Perfuradores [furador], Pinças, Punções de bico [ferramentas], Rebitadores [máquina para rebitar], [ferramentas manuais], Saca-pinos, Tarraxas [ferramentas manuais], Torquês arranca-pregos, Transplantadoras [ferramentas manuais].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180102539 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA BRASILEIRA DE REBITES LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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