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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828219028

HAVANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2006
Concessão
08/07/2008
Vigência
08/07/2028

Titular

SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
75.205.831/0001-07 · Andirá/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS COM PREDOMINANCIA EM MADEIRA, A SABER: DORMITÓRIOS, BELICHES, TRELICHES, CAMAS, COMODAS, GAVETAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250563458 (22/09/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250563458 (22/09/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180249550 (06/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

  4. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "E DEMAIS ARTIGOS DO DORMITÓRIO" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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