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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828201480

VOVÓ TUTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/01/2006
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

ZILDA MAIA MARINO
02.323.514/0001-03 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    DOCES, COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS, POLPAS DE FRUTAS, UVAS SECAS (PASSAS), FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR, FRUTAS E LEGUMES SECOS, TOMATES SECO, LATICÍNIOS, MANTEIGA, MUSSARELA, QUEIJOS, MANTEIGA, GELÉIAS DE FRUTAS, CARNES, MOLHOS DE CARNES, CARNES EM CONSERVA, PEIXES, LEGUMES ENLATADOS, DOCES EM PEDAÇOS, DOCES PASTOSO, DOCES DE AMENDOIM, DOCES DE LEITE, DOCES DE ABÓBORA, DOCES DE LARANJA, DOCES DE MAMÃO, MARMELADA, DOCES DE ABACAXI.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160213188 (26/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: MARIA MARINO LTDA

    Procurador: SÁVIO FARIA NEVES

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida pelos artigos 130 e 216 da LPI.

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170118656 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARIA MARINO LTDA

    Procurador: SÁVIO FARIA NEVES

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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