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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828195986

BRIOLLET

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2006
Concessão
15/02/2022
Vigência
15/02/2032

Titular

LIS COMÉRCIO DE JÓIAS E BIJOUTERIAS LTDA. EPP
06.365.778/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS, CANETAS, PULSEIRAS DE RELÓGIOS, ABOTOADURAS, RELÓGIOS DE MESA, CARTEIRAS EM COURO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 20080060720 (24/04/2008)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: LIS COMÉRCIO DE JÓIAS E BIJOUTERIAS LTDA. EPP

  3. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso (IPAS236)

    Protocolo: 20080060720 (24/04/2008)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: LIS COMÉRCIO DE JÓIAS E BIJOUTERIAS LTDA. EPP

    Detalhes do despacho: Republicação. Base legal indeferitória: INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI..

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO (RPI 1937. DE 19/02/008).

  7. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

  8. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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