15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220029983 (24/01/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120141709 (24/08/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: MARITIMA SEGUROS S/A.
Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA
18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 850120141709 (visualizar no Portal INPI), de 24/08/2012
28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
Petição: 018060060798 (SP), de 12/06/2006
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)