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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828183708

JORNAL NIPPO-BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2006
Concessão
28/01/2014
Vigência
28/01/2034

Titular

EMPRESA JORNALISTICA INTERNATIONAL PRESS BRASIL LTDA
67.623.272/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS, REVISTAS E JORNAIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240220397 (25/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): EMPRESA JORNALÍSTICA INTERNATIONAL PRESS BRASIL LTDA

  2. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 18140016188 (04/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: NIPPOBRASIL COMUNICAÇÕES LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18140016188 (04/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: NIPPOBRASIL COMUNICAÇÕES LTDA

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE, DATADA À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.

  4. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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