Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828182159

PROGRAMA DE QUALIDADE ANPM ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE PISOS DE MADEIRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2006
Concessão
18/07/2017
Vigência
18/07/2027

Titular

ANPM ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE PISO DE MADEIRA MACIÇA
04.797.006/0001-92 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de material [Serviço] - Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos [Serviço] - Engenharia de material [projeto de -] [Serviço] - Engenharia de produção [projeto de -] [Serviço] - Engenharia florestal [projeto de -] [Serviço] - Madeira em pé (Avaliação de qualidade de)[Serviço] - Pesquisas técnicas [Serviço] - Teste de materiais [Serviço] -;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado por alteração na natureza da marca e na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO OU SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO. CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBOS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUAIS OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE SERÃO CERTIFICADOS PELA MARCA. OBSERVE AINDA QUE A APRESENTAÇÃO DE NOVA ESPECIFICAÇÃO PODE ENSEJAR TAMBÉM A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO, DETALHANDO AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PELO REQUERENTE, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA PODE NÃO SE ADEQUAR A NOVA ESPECIFICAÇÃO.

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…