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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828180857

QUEENSBERRY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência
22/04/2028

Titular

HERO BRASIL S.A.
55.630.289/0001-14 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DIETÉTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200083918 (18/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HERO BRASIL S.A.

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170139290 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KIVIKS MARKNAD INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170090970 (25/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: KIVIKS MARKNAD INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ SIDNEY VALÉRIO e nomeado novo representante Márcio Lobo Petinati com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “FABRICAÇÃO DE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 05 REIVINDICADA.

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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