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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828176442

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2006
Concessão
10/02/2009
Vigência
10/02/2029

Titular

NRB FASHION COMPANY LTDA.
39.269.713/0001-90 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, tais como confecções em geral, artigos e acessórios em couro, bijuterias, presentes, artigos esportivos e para à prática de esportes, óculos de sol, perfumaria, artigos infantis, importação, exportação, distribuição, franquias e lojas de conveniência, com exposição, promoção, divulgação e venda de seus produtos por qualquer meio, inclusive pela internet.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220366037 (19/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NRB FASHION COMPANY LTDA.

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Cedente: NALF ARTES EM CONFECÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: NRB FASHION COMPANY LTDA.

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190002840 (03/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NALF ARTES EM CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

  3. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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