Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816403236 (FRIOMAC) e Processo 822818795 (FRIOMAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item "acessórios para condicionadores de ar residencial, comercial e industrial", haja vista seu caráter genérico para fins de classificação. Foi inserida a ressalva [partes integrantes] após "equipamentos" para melhor adequação do item à classe reivindicada.