Protocolo: 301160000590 (12/05/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Mantidos os registros 818502967, 818502983, 818503084, 818503092, 818503114 e 818503122 e restabelecido o andamento dos pedidos de registro 819590878, 824990315, 824990331, 823335283, 824725972, 824725980, 824725999, 825364027, 825417155, 825522587, 827376030, 827376049, 827376057, 827376065, 827376073, 827376081, 827376090, 827376103, 827376111, 827376120, 827376138, 827376146, 827376154, 827376162, 827690436, 827690444, 827690452, 828163200, 828163219, 828163227, 828163235, 828189242, 828189250, face ao Acórdão proferido pelos Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que por votação unânime, não conheceu do agravo regimental com aplicação da multa prevista no art.557, § 2º, do Código de Processo Civil, e determinou a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do relator. Neste sentido, face ao não provimento dos recursos da autora aos Tribunais Superiores foi mantida a decisão do acórdão proferido pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou a sentença de 1º grau e julgou improcedentes os pedidos autorais, dando provimento à Remessa necessária e Apelação das rés, com reversão dos ônus da sucumbência, negando de outro lado, provimento ao recurso da autora.