Protocolo: 301180000909 (21/08/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 31ª VF/RJ, sob o nº 5010159-15.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.151784/2018-61). Homologado judicialmente o acordo firmado entre IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS e THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, no qual concordam com o deferimento do pedido de registro de marca nº 828161658. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.