Protocolo: 850180387715 (14/11/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA.
Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Detalhes do despacho: Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, para os produtos especificados, na forma de apresentação mista na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, conforme nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.