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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828158584

LINO VILLAVENTURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2006
Concessão
02/12/2008
Vigência
02/12/2028

Titular

L.V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
07.133.440/0001-66 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PERFUMES, COSMÉTICOS E JÓIAS EM GERAL, TAIS COMO: PULSEIRAS, COLARES, ANÉIS, GARGANTILHAS, BROCHES, CORRENTES, BRINCOS, ALFINETES DE ADEREÇO, ALFINETES DE GRAVATA, PENDURICALHOS, PULSEIRAS DE RELÓGIO, ETC.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190232996 (24/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): L. V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP.

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180502898 (03/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): L. V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP.

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  3. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE

  5. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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