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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828154031

CAMINHARTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

S.B.REGO - CRECHE ESCOLA - ME
07.383.934/0001-07 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E ENSINO; EDUCAÇÃO INFANTIL; CRECHE ESCOLA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180436543 (17/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): S. B. REGO - CRECHE ESCOLA

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

  2. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1990, DE 25/02/2009, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

  4. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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