Protocolo: 810080100357 (05/03/2008)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA
Procurador: ELIANE LIMA GUGLIELMELLI
Detalhes do despacho: Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX , da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão ?VIVA?, na forma de apresentação originalmente requerida.