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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828148120

PRIMEIRO ATO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2005
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

PRIMEIRO ATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - M
01.432.242/0001-17 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200206610 (14/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PRIMEIRO ATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

    Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO L. DAIMOND e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200229813 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRIMEIRO ATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

    Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

  3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 823228240, 823638286

  6. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 822267233, 822325128, 823228240, 823638286, 826881408, 827429177

  7. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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