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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828145563

ESTAÇÃO DE TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2005
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA
66.320.573/0001-00 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO (EXCETO SERVIÇOS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, HOTÉIS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250209115 (25/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA

    Procurador: Maria Isabel Montañés Francisco

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170106811 (05/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA

    Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130152660 (07/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESTAÇÃO TURISMO E VIAGENS LTDA

    Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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